Trabalho apresentado como requisito avaliativo à disciplina Economia do Setor Público
Previdência Social – Republica Cooperativa da Guiana
Rogério
dos Santos Corrêa
Sixto
Morel Bareiro
“Art. 194. A seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.” (Regime Geral da Previdência Social, p. 13)
Estrutura do trabalho:
Esta pesquisa tem como objetivo mostrar, de forma geral, o panorama da
previdência social da Republica Cooperativa da Guiana e traçar um paralelo com
a estrutura previdenciária do Brasil. Na verdade o que se busca é conhecer o
funcionamento da estrutura previdenciária guianesa e, se possível, apontar as
similitudes e diferenças de ambas estruturas.
Introdução
A Previdência Social pode influenciar direta
ou indiretamente grande parte da população brasileira através do pagamento de
contribuições e concessões de benefício aos segurados. No entanto, é um tanto
quanto desconhecido seu impacto na sociedade.
Segundo a publicação na
revista do MPS, mais de 60 milhões de brasileiros contribuem para a previdência
social e apesar do grande número de contribuintes, ainda sim, mais de 27
milhões de pessoas ainda estão sem cobertura.
Para se ter uma ideia da importância da previdência, mais de 26 milhões
de brasileiros são amparados pelos benefícios que ela dispõe. Isso demonstra
que o sistema de seguridade social brasileiro é um fator muito importante no
combate à pobreza e à desigualdade, promovendo uma relativa estabilidade
social. A maioria das pessoas beneficiadas tem a Previdência Social como a
única fonte de renda para o sustento da família. Em muitos casos, municípios
inteiros têm as aposentadorias e pensões como os principais motores que
movimentam a economia local. (Catálogos de Benefícios da Previdência Social, p.
8)
O Governo
da Guiana, em 1954, convidou o
Professor J. Henry Richardson, da Universidade de Leeds, para investigar
durante 10 semanas possíveis medidas de segurança social, que até então eram
inexistentes naquele país. Ele descobriu que mais de 60% das pessoas com
65 anos ou mais não possuíam qualquer tipo de benefício ou pensão por
idade. Sua proposta para a solução de longo prazo desta situação
indesejável foi solicitar o estabelecimento de um regime de poupança
obrigatória ou fundo de previdência, para que empregadores e trabalhadores
contribuíssem com montantes iguais semanalmente com finalidade de conceder o
benefício mais tarde.
As propostas
do Professor Richardson foram baseados em riscos de segurança social. No
entanto, um projeto de lei foi elaborado em 1958 para introduzir um regime de
previdência e, quando o
Sr. Sven Boye, atuário e um funcionário da OIT visitou a Guiana,
durante oito semanas no final de 1962, este projeto de lei formou o ponto de
partida para o seu trabalho de estudar as possibilidades da criação de um
regime de pensões nacional. O relatório resultante, denominado de
"Relatório 1963”, estabeleceu e analisou as implicações financeiras do
fundo de previdência, conforme descrito na proposta de lei, e aconselhou que
"... Um fundo de previdência não pode ser
considerado para fornecer proteção adequada. Os benefícios proporcionados seria
bastante modesto por um longo período. Regime de Previdência pode,
portanto, não ser considerado como a medida transitória mais apropriada
enquanto se aguarda a introdução de um regime de seguro de pensão ".
Citado em (nis.org.gy, 2014)
O Relatório
de 1963, portanto, delineou duas alternativas para um regime nacional de
pensões de velhice com base em princípios de seguro de pensão e também sobre as
normas internacionais e as implicações financeiras e atuariais também foram
examinados. Em novembro e dezembro de 1963, Boye retornou à Guiana em uma
visita curta e depois encaminhou para o Governo um complemento para o Relatório
de 1963.
Em 1964 o Governo decidiu considerar passos para a
implementação de um Plano Nacional
de Seguro de Pensão para os benefícios de aposentadoria e de obter
assistência especialistas sobre as fases de planejamento, organização e
funcionamento do sistema.
No início de 1965, o Governo decidiu que a
implementação de um sistema nacional de pensões para a velhice seria
imediatamente examinado e que a consideração também seria dada a possibilidade
de inclusão de outros riscos, por exemplo, as de invalidez, morte do chefe de
família e de acidentes, incluindo o regime de pensões da indústria do açúcar,
essas implementações seriam analisadas no âmbito de um regime nacional de
segurança social.
A análise mostrou que mais duas etapas no programa
para a finalização de um regime nacional foram essenciais e que era importante
para formular estas fases de modo a obter a experiência adequada e correta
necessária. Foram as seguintes etapas:
1ª
Fase
A consideração de um esquema alternativo, a determinação das suas
implicações financeiras e econômicas e a seleção e formulação de um esquema.
2ª
Fase
A elaboração das leis e regulamentos e da criação da organização e procedimentos administrativos e treinamento de pessoal.
A elaboração das leis e regulamentos e da criação da organização e procedimentos administrativos e treinamento de pessoal.
Em setembro de 1965, Niall Mac Cabe, outro funcionário permanente da OIT passou quatro
semanas na Guiana e se comprometeu com a próxima fase da segurança social para
a população trabalhadora. Mac Cabe reuniu com representantes dos empregadores e
dos sindicatos e teve discussões com os Ministros do Trabalho e Segurança
Social, Finanças e Desenvolvimento Econômico, e oficiais do governo de
diferentes ministérios. O relatório resultante denominado de "Relatório 1966 " coberto de
viabilidade e outros assuntos e uma avaliação do sistema financeiro. O
relatório também avaliou e informou sobre os tipos de assistência especializada
que seriam necessários para a fase final, que abrange a criação da organização
e procedimentos administrativos e a elaboração das leis e regulamentos.
O relatório de 1966 foi baseado nas normas da
Convenção de Segurança Social (norma mínima), 1952 n º 102. Sua
recomendação foi estudada pelo Governo e as organizações interessadas de empregadores
e trabalhadores.
Em 3 de maio de 1966, o Conselho de Ministros
considerou formar um memorando do Ministro do Trabalho apresentado juntamente
com o Relatório de 1966 e em nome do Governo da Guiana solicitados os serviços
de um especialista para um máximo de doze meses a partir de meados 1966 para
auxiliar na preparação de projetos de leis e regulamentos administrativos e
estrutura para ajudar na formação de pessoal para operar um sistema de
segurança social. No acordo com o Governo da Guiana o Diretor-Geral da OIT
nomeou AJM Petrie ,
Chefe Executivo no escritório Edinburgh do Ministério da Previdência Social (na
época o Ministério da Previdência e Seguro Nacional) do Reino Unido, para
realizar esta missão. Petrie chegou na Guiana em 5 de julho de 1966, por um
período inicial de seis meses, com o entendimento de que a missão poderia ser
prorrogado por mais seis meses. Dada a evolução durante a sua missão, ele
permaneceu na Guiana até 18 de maio de 1967. Em 22 de novembro 1966, o
Conselho de Ministros considerou o memorando e concordou com o estabelecimento
de um regime de seguro nacional. Esse Projeto de Lei foi apresentado ao
Procurador Geral em 9 de dezembro de 1966.
Em 05 de dezembro de 1966, o Ministro do Trabalho e da
Segurança Social fez uma divulgação pública das propostas e emitiu um documento
elaborado pelo perito, que delineou o esquema em termos gerais. Na época,
ele convidou as organizações patronais e Conselho da União para nomear três
membros para o Grupo de Trabalho.
Houve atraso na nomeação dos membros do Grupo de
Trabalho, que foi finalmente criada sob a presidência do Ministro do Trabalho e
da Segurança Social, com outros cinco representantes nomeados pelo Governo (um
de cada, dos Ministérios da Fazenda, Desenvolvimento Econômico; e do Trabalho e
da Segurança Social), e três membros nomeados pela Associação Consultiva de
Indústria da Guiana, representando os empregadores, e três pelo Conselho da
União Trades. A primeira reunião do Grupo de Trabalho foi realizada em 20
de fevereiro de 1967. Oito reuniões foram realizadas por completo e as
Recomendações do Grupo de Trabalho foram apresentadas ao Ministro do Trabalho e
da Segurança Social em 16 de maio de 1967.
Aposentadoria
De acordo com a publicação do ministério da
previdência social, em “Panorama da Previdência Social Brasileira, 2ª edição
2007, p. 37), é definido como aposentadoria pagamentos vitalícios, efetuados ao
segurado por motivo de idade, tempo de contribuição, incapacidade para o
trabalho ou trabalho exercido em atividades sujeitas a agente nocivos à saúde.
Cabe nesta pesquisa fazer uma análise dos diversos tipos de aposentadorias
concedidas à população dos dois países, bem como apresentar o processo de
aquisição desses benefícios e mostrar suas principais diferenças neste processo.
Na Guiana, tanto o empregador quanto
o empregado pagam as contribuições para o regime previdenciário com base em um
Sistema de Folha de Pagamento, semelhante ao caso brasileiro. A
contribuição total para Contribuintes empregados é de 13% do salário real
(salário pago ao empregado). Este é derivado de uma dedução de 5,2% do
salário do empregado, e 7,8% restante pagos pelo empregador em nome do
empregado. O salário real é, no momento, sujeito a um teto de US $
150.628,00 por mês ou US $ 34.760,00 por semana para fins de Segurança Social.
Já os trabalhadores por conta própria contribuem 11,5% de sua renda declarada
como contribuições, enquanto contribuintes voluntários pagam 9,3% de seus
ganhos seguráveis como determinada a partir dos dois últimos anos de seu
emprego.
Foi caracterizado, na Guiana, um regime de pagamentos dos
benefícios que são classificados como Benefício de Longo Prazo, Benefício de
Curto Prazo e Benefício Industrial. Estes aparecerão de acordo com a rubrica de
cada benefício, auxilio e/ou pensão no decorrer da pesquisa.
Aposentadoria por tempo
de contribuição
Essa modalidade de benefício pode ser
concedida ao segurado por duas maneiras, integral e proporcional.
Na aposentadoria por
tempo Integral, tem direito o segurado que contribuiu com a previdência
por no mínimo 35 anos, nesse caso para homens, e 30 anos para mulheres. O valor
pago por essa aposentadoria é integral, ou seja, é concedida ao segurado 100%
do salário de benefício[1].
A aposentadoria por
tempo Proporcional consiste na concessão do benefício com um tempo um
pouco inferior a concessão por tempo integral, nessa modalidade de
aposentadoria, quem pode solicitar são homens com no mínimo 53 anos de idade e
com no mínimo 30 anos de contribuição; e mulheres com no mínimo 48 anos de
idade e no mínimo 25 anos de contribuição. Outra diferença em relação à
anterior é que, nessa modalidade o valor ao tempo de contribuição proporcional
é de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completado de contribuição
posterior ao tempo mínimo exigido.
S = 100* (70/100) + (100*(5/100))
Para exemplificar melhor como é realizado o cálculo, tomamos os seguintes
valores, 100 = salário; 70/100 = porcentagem do salário de benefício; 5/100 = porcentagem acrescida a cada 12 meses de
contribuição.
Para calcular o salário benefício é feito uma média dos 80% maiores
salários de contribuição do solicitante, no entanto, esse cálculo depende da
data de inscrição do trabalhador na previdência social. Pois, para os inscritos
na previdência até 28 de novembro de 1999, o salário benefício é a média dos
80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente. Já para
aqueles que se inscreveram a partir de 29 de novembro de 1999, o salário
benefício é a média dos 80% salários de contribuição (corrigidos
monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a
expectativa de vida, idade, o tempo e a alíquota de contribuição do
trabalhador. (Fonte: www.guiadedireitos.org)
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade[2]
é concedida somente quando o trabalhador obtiver idade superior a 65 anos,
neste caso para homens e, de 60 anos de idade para mulheres. Todos esses
trabalhadores terão que ter cumprido o período mínimo de contribuições mensais.
No caso de trabalhadores rurais, não é necessário esperar completar os 65 anos
para solicitar a aposentadoria por idade, a idade mínima é de 60 anos para
homens e 55 para mulheres, cinco anos a menos do que para trabalhadores de
zonas urbanas. Embora seja um período menor de tempo, o trabalhador rural deve
comprovar o trabalho no campo pelo mesmo período da contribuição mínima. Para
aqueles que se inscreveram na Previdência Social a partir de 25 de julho de
1991, o período de carência é de 180 meses, para aqueles que se inscreveram
antes devem estar atentos à Tabela Progressiva de Carência. A seguir
mostraremos o ano de implementação das condições e os meses exigidos para
solicitar o benefício de aposentadoria:
TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA
|
|
Ano de implementação das condições
|
Meses/anos de contribuição exigidos
|
1998
|
102 meses (8,5 anos)
|
1999
|
108 meses (9 anos)
|
2000
|
114 meses (9,5 anos)
|
2001
|
120 meses (10 anos)
|
2002
|
126 meses (10,5 anos)
|
2003
|
132 meses (11 anos)
|
2004
|
138 meses (11,5 anos)
|
2005
|
144 meses (12 anos)
|
2006
|
150 meses (12,5 anos)
|
2007
|
156 meses (13 anos)
|
2008
|
162 meses (13,5 anos)
|
2009
|
168 meses (14 anos)
|
2010
|
174 meses (14,5 anos)
|
2011
|
180 meses (15 anos)
|
Fonte:
adaptado de www.guiadedireitos.org
Guiana (longo prazo)
Aposentadoria por velhice, assim é a prestação que se
paga aos assegurados que tenham cumprido a idade de sessenta anos. O benefício
pode ser em forma de pagamento periódico (pensões) ou de uma subvenção (soma
global). Para ter acesso à prestação as
pessoas asseguradas devem ter pagado pelo menos cinquenta cotas (contribuições)
do seguro e que tenham alcançado a idade de 60 anos. Uma aposentadoria por
velhice se paga à pessoa assegurada pelo tempo em que ela permanece viva. O
valor dessa aposentadoria é de 40% do salário correspondente, complementado
com (um) 1% adicional desse salário com contribuições superiores a setecentos e
cinquenta (750) cotas.
Aposentadoria por
invalidez
Brasil
Esta modalidade de benefício é concedido aos
trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados
para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta seu sustento. Os
trabalhadores que tiveram contraído alguma doença antes mesmo de se associar à
Previdência, não terão direito ao benefício; e aqueles que com lesão, que fosse
fator determinante para gerar o benefício, também não poderão solicitar a
aposentadoria; a não ser quando a incapacidade de trabalhar for resultado do
agravamento da doença já existente.
O trabalhador que solicita o benefício e lhe é concedido, é avaliado de
dois em dois anos através de perícia médica, ficando o pagamento do benefício
condicionado a esta avaliação, caso não seja realizado, o benefício pode ser
suspenso. Cessa-se o pagamento do benefício quando o segurado recuperar a
capacidade laboral e voltar ao trabalho.
O benefício da aposentadoria por invalidez é concedido mediante a
contribuição mínima de 12 meses, caso a invalidez seja por motivo patológico.
Em caso de invalidez por acidente, o prazo mínimo de contribuição não é
exigido, no entanto, o trabalhador deverá estar inscrito na Previdência Social.
Guiana
(longo prazo)
Invalidez
Na Guiana, da mesma forma como é caracterizado
no Brasil, a aposentadoria por invalidez é o benefício pago à pessoa assegurada
que se encontra incapaz de trabalhar seja este por motivo de acidente no
trabalho ou que se encontre incapaz por um período superior a vinte e seis
semanas (26), em todo caso, se paga também àqueles que estão com incapacidade
permanente. A pessoa assegurada tem direito à aposentadoria por invalidez se, e
somente se, ela tenha contribuído com no mínimo 150 cotas do seguro, ou então
se ela tenha pagado o seguro no valor de duzentos e cinquenta cotas (250) e
obtiver 60 anos de idade. Ao que nos parece, o pagamento deste benefício se dá em
caráter semanal com cerca de 30% do salário, complementado por (um por cento)
1% desse salário quando completada cada 50 contribuições das 250 obrigatórias.
A quantia da aposentadoria é calculada pelos menos com cinco anos de
antecedência ao começo da invalidez. A duração deste benefício é paga enquanto
o assegurado estiver no estado de invalidez, neste caso, o benefício cessa
quando o assegurado completar os 60 anos de idade. A partir disso, a pessoa
passa a receber aposentadoria por velhice
Benefícios por
incapacidade (Industrial)
Esta modalidade de prestação por incapacidade se
paga a uma pessoa assegurada que tenha sofrido a perca de membros, ou parte dos
membros do corpo devido a acidente de trabalho. A magnitude da incapacidade é
avaliada com no mínimo 15%, o que garante o pagamento do benefício como forma
de indenização (soma global). Segundo o que descobrimos, pessoas que trabalham
por conta própria não tem direito a esse benefício, na verdade, este é um
benefício exclusivo a trabalhadores do setor industrial.
A pessoas assegurada não tem direito a prestação
do benefício durante os 3 primeiros dias após a ocorrência do acidente, pode
gozar desses direitos após o quarto dias apenas. O benefício é pago enquanto a
pessoa estiver viva, no entanto, durante algum período determinado, ela terá
que fazer uma nova avaliação para saber se está apta ou não para exercer novas
funções e, para saber se ainda continua vida, esse procedimento é comprovado
através de um “certificado de vida” que comprova que a pessoa realmente está
viva.
Aposentadoria especial
Brasil
Esta modalidade de benefício é concedido aos
trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham exercido
atividades de trabalho em condições prejudiciais à saúde. Nestas condições o
tempo para solicitar a aposentadoria diminui, e este tempo varia de acordo com
a atividade exercida pelo trabalhador. Para ter direito ao benefício, o
trabalhador inscrito até 25 de julho de 1991 deverá comprovar 180
contribuições, e a partir desta data deve seguir a tabela de carência.
TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA
|
|
Ano de implementação das condições
|
Meses de contribuições exigidos
|
1998
|
102 meses
|
1999
|
108 meses
|
2000
|
114 meses
|
2001
|
120 meses
|
2002
|
126 meses
|
2003
|
132 meses
|
2004
|
138 meses
|
2005
|
144 meses
|
2006
|
150 meses
|
2007
|
156 meses
|
2008
|
162 meses
|
2009
|
168 meses
|
2010
|
174 meses
|
2011
|
180 meses
|
Fonte:
www.guiadedireitos.org
De
acordo com a tabela, poderiam solicitar a aposentadoria em 1998, aqueles que
tivessem contribuído por 102 meses para a previdência e assim por diante.
Guiana
(longo prazo)
A assistência constante é pago a uma pessoas por
invalidez ou por incapacidade pensionista. O benefício se introduziu para
compensar os gastos que viera acontecer como resultado da dependência para a realização
das atividades da vida diária. O valor dessa assistência é fixada em (200 $)
duzentos dólares por dia. Esta assistência cessará de acordo com a determinação
do diretor geral, no entanto leva em conta as circunstancias particulares do
caso, embora fique a cargo do diretor determinar o período da concessão, esta
não pode ser superior a 26 semanas
Auxílio-doença
Brasil
Benefício concedido ao
trabalhador assegurado pela previdência quando impedido de exercer atividades
laborais superior a 15 dias em razão de uma doença ou acidente. No caso dos
trabalhadores empregados com carteira assinada, o empregador paga os 15
primeiros dias e, a partir da segunda quinzena após o afastamento das
atividades laborais do trabalhador, quem paga é a Previdência Social.
Para
ter direito ao benefício, igualmente à aposentadoria por invalidez, o
trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12
meses. Embora tenha características semelhantes com o benefício por invalidez,
o período mínimo de contribuição não será exigido em caso de acidentes, seja
este, a natureza que for (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Da
mesma forma do benefício concedido por invalidez, a concessão de auxílio-doença
se concretiza mediante comprovada a incapacidade do trabalhador através de
exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Guiana
(corto prazo)
O benefício por enfermidade é pago a
uma pessoa assegurada que se reporta temporalmente incapacitado para exercer
atividades laborais, por exemplo, resultado de um acidente de trabalho.
Para obter o direito à prestação, o assegurado deve está empregado anterior ao dia em que começou a incapacidade, e deverá ter pago no mínimo 50 cotas desde sua entrada no seguro.
Para obter o direito à prestação, o assegurado deve está empregado anterior ao dia em que começou a incapacidade, e deverá ter pago no mínimo 50 cotas desde sua entrada no seguro.
O benefício por enfermidade não se paga durante
os três primeiros dias de incapacidade, mas passa a contar a partir do quarto
dia (exceto domingos). Em todo caso, este benefício está sujeito a um período
máximo de 26 semanas, em qualquer período continuo de incapacidade para o
trabalho. Quando não houver dois ou mais períodos de incapacidade de trabalho
que não estejam separados por mais de 8 semanas, os prazos serão tratados como
um só continuo de incapacidade para o trabalho, a partir do primeiro dia do
primeiro período. A taxa do benefício paga no segundo e subsequentes períodos
de incapacidade, se trata como um só período continuo, e deverá ser a mesma que
tinha sido paga no primeiro período.
Auxílio-acidente
Brasil
Benefício concedido ao
trabalhador que sofreu algum tipo de acidente que o deixou com sequelas e
consequentemente diminuindo sua capacidade de trabalho, pode-se dizer que ele é
a continuação do auxílio-doença, pois é a comprovação da impossibilidade do
exercício do dever, é pago aos trabalhadores que recebiam auxílio-doença.
O auxílio-acidente, por
ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela
Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o
trabalhador se aposenta. Para pedir auxílio-acidente, o trabalhador não precisa
apresentar documentos, porque eles já foram exigidos na concessão do auxílio-doença. O valor do benefício
corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença
corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. O pagamento do
auxílio-acidente começa a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
(Fonte: www.guiadedireitos.org)
Guiana (Industrial)
Os benefícios por acidente de trabalho recaem sob a linha
do benefício industrial. Esta prestação se paga a uma pessoa assegurada que
chega a uma incapacidade laboral como consequência de um acidente ou
enfermidade prescrita que surge durante o curso ou como resultado direto do
emprego. As pessoas que tem acesso a este benefício devem estar empregadas. Os
trabalhadores autônomos não estão cobertos por este benefício em virtude de se
tratar apenas para empregados da indústria.
O benefício é pago por
cada dia (exceto domingos), sempre e quando a incapacidade de trabalho seguir,
e está sujeito a um período máximo de 26 semanas ou em qualquer período
continuo de incapacidade. Os benefícios por acidente não são pagos durante os 3
primeiros dias de incapacidade, nesse caso, somente é pago quando o período de
incapacidade seja superior a 3 dias.
Auxílio-reclusão
Brasil
Com esse benefício, os dependentes do
contribuinte que se encontra preso sob os regimes fechado ou semiaberto recebem
uma ajuda financeira, durante o período de detenção. O objetivo é garantir a sobrevivência
do núcleo familiar diante da ausência temporária do provedor. (Catálogos de
Benefícios da Previdência Social, p. 20)
Guiana
Não foi possível
identificar nenhum tipo de ajuda, benefício ou qualquer tipo de assistência
nessa categoria.
Pensão por morte
Brasil
Benefício pago aos
dependentes do segurado após sua morte. O objetivo da pensão é não deixar a
família do trabalhador desamparada. Para receber a pensão por morte, não há
tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido
enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. (Catálogos de Benefícios da
Previdência Social, p. 22)
Guiana (Industrial)
Benefício
por morte laboral (Industrial) se paga às pessoas a cargo de um assegurado
falecido, neste caso, diferentemente do Brasil, o benefício é pago mediante
acontecimento de acidente de trabalho.
Não há requisitos de cotas que o assegurado deva
cumprir. No entanto, as pessoas dependentes do assegurado tem que ter algumas
condições específicas, com objetivo de qualifica-los para receber o benefício.
Nesse caso, apenas tem direito de receber o benefícios a viúva do falecido, a
regra para que possa receber o benefício é que ela tem que ter 45 anos de idade
ou mais, ou que esteja incapacitada para o trabalho, ou em caso de estar
grávida do seu esposo falecido, pode receber também se ela estiver cuidando de
filhos do casamento com idade inferior a 18 anos.
Nesse
caso se for o viúvo da pessoa falecida, no momento de sua morte, o viúvo tem
que ser maior de 55 anos de idade e incapaz de exercer atividades de trabalho e
não pode acumular este benefício com qualquer outro benefício, seja ele a
natureza que for. Pode receber
também, cada filho dependente, que se converta em órfão como consequência das
mortes dos segurados devido a acidentes de trabalho, e que se comprove que seja
permanentemente incapaz de autoajuda, e que esteja comprovado sua dependência
em sua totalidade em relação ao(s) falecido(s).
Pensão por morte (Longo
Prazo)
No geral terão direito
a receber os benefícios as pessoas que estejam a cargo de um assegurado
falecido. No momento da morte, a pessoa assegurada debe ter pensão por velhice
ou por invalidez, ou ter cumprido todo o período de contribuição para a
concessão de pensão de invalidez, ou que tenha cumprido 60 anos de idade ou
mais; ainda sim, pode conseguir a possível posse de direito ao benefício por
velhice, caso tenha solicitado.
Os dependentes de um assegurado falecido terão direito a
receber uma prestação. Nesse caso, a viúva do falecido desde que tenha idade
igual ou superior a 45 anos e que seja incapaz de trabalhar; que esteja grávida
de seu falecido marido, ou que ela esteja cuidando de filhos do seu matrimonio
com idade inferior a 16 anos, desde que estejam residindo com ele. No caso em que
seja o viúvo da pessoa falecida, para ter direito, o viúvo deve ter idade
superior a 55 anos e que seja incapaz de exercer atividades de trabalho e que
não receba qualquer outro tipo de benefício e que não tenha nenhuma outra fonte
de renda.
Em caso dos filhos que
se convertem em órfãos, terão direito de receber desde que tenham sido total ou
parcialmente mantido pelo pai ou mãe, desde que esses sejam assegurados durante
sua vida.
A pensão é paga às pessoas mencionadas
anteriormente, sempre e quando o falecido assegurado titular, tenha direito a
receber pensão de velhice ou de invalidez. A quantia da pensão a ser paga em
cada categoria das pessoas a cargo, se mostra da seguinte maneira:
Beneficiário
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Taxa Básica
de Pensões |
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Incremento por
Dependentes |
|
Pensão Máxima a pagar
|
Viúva / Viúvo
|
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50% de da velhice ou de invalidez. Pensão pagada ou
que tenham tido direito
|
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16 2/3% da velhice ou de invalidez. Pensão pagada ou
que tenham sido pagada, sujeita a no máximo três (3) pessoas dependentes
|
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100% da velhice ou a pensão de invalidez pagada ou
que tenha tido direito
|
Órfão
|
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33 1/3% da velhice ou de invalidez. Pensão sujeita a
no máximo de (3) três pessoas dependentes
|
|
-
|
|
100% da velhice ou de invalidez
|
Fonte: NIS-Guyana
Salário-maternidade
Brasil
Com esse benefício, a mulher continua recebendo
o salário integral durante o tempo em que estiver de licença-maternidade. São
120 dias, ou quatro meses, em que a mãe pode se dedicar exclusivamente aos
cuidados e atenção ao bebê, sem se preocupar com os rendimentos no fim do mês.
Tempo de vigência do salário pago à mulher varia conforme a idade de seu filho,
terá direito a licença-maternidade de 120 dias após dar à luz; de 60 dias, caso
seu filho tenha de 1 a 4 anos de idade e; de 30 dias caso o seu filho tenha de
4 a 8 anos de idade. O benefício também se estende para as mães adotivas, mas
com prazos diferentes: 120 dias de licença-remunerada para a adoção de crianças
de até 1 ano de idade. 60 dias de licença-remunerada para adoção de crianças de
até 4 anos de idade e 30 dias de licença para adoção de crianças de até 8 anos
de idade. (Fonte: www.guidedireitos.org)
Guiana (Curto Prazo)
A prestação de maternidade se paga no caso de
gravidez ou parto de uma mulher, desde que ela seja assegurada, ou cujo
conjugue seja uma pessoas assegurada. Para obter o acesso à prestação por
maternidade, a assegurada tem que te pago no mínimo 15 contribuições desde seu
ingresso no seguro e que tenha pagado pelo menos 7 vezes as contribuições do
emprego atual. A cotização é realizada 26 semanas antes à semana em que se
solicita o benefício. Vale para ambos casos, tanto para a assegurada quanto
para o seu conjugue assegurado. A duração do benefício é pago normalmente por
um período de 13 semanas. Este benefício pode ser prorrogado por um
adicional de 13 semanas, período no qual a assegurada segue sendo incapaz de
trabalhar como consequência de complicações derivadas diretamente da gestação e
do pato. O benefício pode ser pagado a partir de 6 semanas antes da semana
prevista para o parto, e continua até 6 semanas depois do resguardo. O teto
para o auxílio-maternidade é de dois mil dólares ($ 2.000,00).
Guiana (curto prazo)
Benefício de atenção
média por acidente de trabalho (indústria)
Este benefício de atenção médica por acidente
laboral reembolsa os gastos médicos que a pessoa assegurada teve com o
acidente, neste caso quando ela não tenha capacidade temporariamente de exercer
suas atividades profissionais. O reembolso é pago desde o dia do acidente ou
durante o tempo que a necessidade de tratamento persistir. Este benefício está
disponível para os tratamentos recebidos, tanto local como fora do país. O
benefício está disponível para todos os assegurados, sem restrição de idade,
desde os 16 anos ou mais de 60 anos de idade, uma vez que seja empregado.
Brasil
Salário
Família
Este benefício é pago
aos trabalhadores para sustentar seus filho. A solicitação deste benefício é
feita diretamente ao empregador, cabendo ao empregado levar os documentos
solicitados para angariar tal benefício desde que comprove a
paternidade/maternidade ou tutela dos filhos/enteados. Nesse caso, não há um
tempo mínimo de contribuição para o assegurado receber o benefício
Considerações Finais
Segundo o artigo 195 do Regime Geral da
Previdência Social, a seguridade social será financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, isso para o caso brasileiro. No entanto, o que se
pôde observar é que tanto no Brasil quanto na Guiana os regimes de contribuições
partem principalmente dos trabalhadores assalariados, ou que exercem alguma
atividade remunerada dentro das formas da lei. No caso brasileiro, mesmo que o
contribuinte não seja um assalariado, ele pode contribuir de maneira voluntária
através do pagamento de contribuições individuais, nesse caso, terá direito a
aposentadoria por contribuição integral ou proporcional. Já no caso da Guiana,
todos podem contribuir, mas somente alguns tem determinado direitos de receber
benefícios, por exemplo, contribuintes independentes não tem direito aos
benefícios industriais. Outra diferença é em relação aos valores das
contribuições previdenciárias, no caso brasileiro são especificados a
porcentagem de cada contribuição de acordo com um teto salarial, por exemplo, quem
recebe remuneração até R$ 1.247,70 paga uma contribuição de 8%, para
remuneração de R$ 1.247.71 até R$ 2.079,50 paga 9%, e para remunerações de R$
2.079,51 até 4.159,00 contribui com 11%. No caso guianense, os trabalhadores
empregados contribuem com 13% do salário, sendo este divido com o empregador,
quem trabalha por conta própria contribui com 11,5% da renda declarada, no caso
brasileiro dependendo da renda paga 5%, 11% ou 20%. Para contribuintes
voluntários é pago cerca 9,3% dos seus ganhos seguráveis dos últimos dois anos
de seu emprego. No caso brasileiro, possui a mesma alíquota para aqueles que
trabalham por conta própria, sendo de 5% e 11% pra quem recebe até R$ 678,00 e
de 20% para quem tem renda de R$ 678,00 até R$ 4.159,00. Todos esses dados em relação
ao Brasil entraram em vigor a partir de janeiro de 2013.
Bibliografia
Revista do Ministério da Previdência Social, 2014.
Brasil. Ministério
da Previdência e Assistência Social (MPAS).
Livro Branco da
Previdência Social – Brasília: MPAS/GM, 2002.
Panorama da
Previdência Social brasileira – 2. ed. – Brasília: MPS, SPS,
SPC, ACS, 2007.
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janeiro de 2014 as 17:47 min e 8hs e 11 min.
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-111358-244.pdf - acessado em 24 de janeiro
de 2014 as 10hs
[1]
Segundo o site Juris Way, o salário-de-benefício
é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios
de prestação continuada (benefício previdenciário), exceto o salário-família, a
pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios da legislação
especial. Corresponde à média dos salários-de-contribuição do segurado. O
salário-de-benefício (SB) não se confunde com a renda mensal do benefício
(RMB).
[2]
Aposentadoria por idade surgiu no final do século XIX, na Alemanha. O governo
do chanceler Otto Von Bismark estabeleceu em 1889 um sistema nacional que
assegurava o pagamento de uma pensão a todos os trabalhadores do comércio,
indústria e agricultura que tivessem 70 anos ou mais. A ideia foi logo adotada
na Áustria e na Hungria e, a partir de 1920, espalhou-se por outros países da
Europa. No Brasil, a primeira lei que cuidou da aposentadoria é de 1923 e só se
destinava a proteger os ferroviários. Depois, outras leis foram sendo editadas
para beneficiar as demais categorias. (Catálogos de Benefícios da Previdência
Social, p. 10)
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