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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Trabalho apresentado como requisito avaliativo à disciplina Economia do Setor Público

Previdência Social – Republica Cooperativa da Guiana
Rogério dos Santos Corrêa
Sixto Morel Bareiro

“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” (Regime Geral da Previdência Social, p. 13)

Estrutura do trabalho:
Esta pesquisa tem como objetivo mostrar, de forma geral, o panorama da previdência social da Republica Cooperativa da Guiana e traçar um paralelo com a estrutura previdenciária do Brasil. Na verdade o que se busca é conhecer o funcionamento da estrutura previdenciária guianesa e, se possível, apontar as similitudes e diferenças de ambas estruturas.

Introdução
            A Previdência Social pode influenciar direta ou indiretamente grande parte da população brasileira através do pagamento de contribuições e concessões de benefício aos segurados. No entanto, é um tanto quanto desconhecido seu impacto na sociedade.
            Segundo a publicação na revista do MPS, mais de 60 milhões de brasileiros contribuem para a previdência social e apesar do grande número de contribuintes, ainda sim, mais de 27 milhões de pessoas ainda estão sem cobertura.
Para se ter uma ideia da importância da previdência, mais de 26 milhões de brasileiros são amparados pelos benefícios que ela dispõe. Isso demonstra que o sistema de seguridade social brasileiro é um fator muito importante no combate à pobreza e à desigualdade, promovendo uma relativa estabilidade social. A maioria das pessoas beneficiadas tem a Previdência Social como a única fonte de renda para o sustento da família. Em muitos casos, municípios inteiros têm as aposentadorias e pensões como os principais motores que movimentam a economia local. (Catálogos de Benefícios da Previdência Social, p. 8)
            O Governo da Guiana, em 1954, convidou o Professor J. Henry Richardson, da Universidade de Leeds, para investigar durante 10 semanas possíveis medidas de segurança social, que até então eram inexistentes naquele país. Ele descobriu que mais de 60% das pessoas com 65 anos ou mais não possuíam qualquer tipo de benefício ou pensão por idade. Sua proposta para a solução de longo prazo desta situação indesejável foi solicitar o estabelecimento de um regime de poupança obrigatória ou fundo de previdência, para que empregadores e trabalhadores contribuíssem com montantes iguais semanalmente com finalidade de conceder o benefício mais tarde.
As propostas do Professor Richardson foram baseados em riscos de segurança social. No entanto, um projeto de lei foi elaborado em 1958 para introduzir um regime de previdência e, quando o Sr. Sven Boye, atuário e um funcionário da OIT visitou a Guiana, durante oito semanas no final de 1962, este projeto de lei formou o ponto de partida para o seu trabalho de estudar as possibilidades da criação de um regime de pensões nacional. O relatório resultante, denominado de "Relatório 1963”, estabeleceu e analisou as implicações financeiras do fundo de previdência, conforme descrito na proposta de lei, e aconselhou que
"... Um fundo de previdência não pode ser considerado para fornecer proteção adequada. Os benefícios proporcionados seria bastante modesto por um longo período. Regime de Previdência pode, portanto, não ser considerado como a medida transitória mais apropriada enquanto se aguarda a introdução de um regime de seguro de pensão ". Citado em (nis.org.gy, 2014)
O Relatório de 1963, portanto, delineou duas alternativas para um regime nacional de pensões de velhice com base em princípios de seguro de pensão e também sobre as normas internacionais e as implicações financeiras e atuariais também foram examinados. Em novembro e dezembro de 1963, Boye retornou à Guiana em uma visita curta e depois encaminhou para o Governo um complemento para o Relatório de 1963.
Em 1964 o Governo decidiu considerar passos para a implementação de um Plano Nacional de Seguro de Pensão para os benefícios de aposentadoria e de obter assistência especialistas sobre as fases de planejamento, organização e funcionamento do sistema.
No início de 1965, o Governo decidiu que a implementação de um sistema nacional de pensões para a velhice seria imediatamente examinado e que a consideração também seria dada a possibilidade de inclusão de outros riscos, por exemplo, as de invalidez, morte do chefe de família e de acidentes, incluindo o regime de pensões da indústria do açúcar, essas implementações seriam analisadas no âmbito de um regime nacional de segurança social.
A análise mostrou que mais duas etapas no programa para a finalização de um regime nacional foram essenciais e que era importante para formular estas fases de modo a obter a experiência adequada e correta necessária. Foram as seguintes etapas:
1ª Fase
A consideração de um esquema alternativo, a determinação das suas implicações financeiras e econômicas e a seleção e formulação de um esquema.
2ª Fase
           A elaboração das leis e regulamentos e da criação da organização e procedimentos administrativos e treinamento de pessoal.
Em setembro de 1965, Niall Mac Cabe, outro funcionário permanente da OIT passou quatro semanas na Guiana e se comprometeu com a próxima fase da segurança social para a população trabalhadora. Mac Cabe reuniu com representantes dos empregadores e dos sindicatos e teve discussões com os Ministros do Trabalho e Segurança Social, Finanças e Desenvolvimento Econômico, e oficiais do governo de diferentes ministérios. O relatório resultante denominado de "Relatório 1966 " coberto de viabilidade e outros assuntos e uma avaliação do sistema financeiro. O relatório também avaliou e informou sobre os tipos de assistência especializada que seriam necessários para a fase final, que abrange a criação da organização e procedimentos administrativos e a elaboração das leis e regulamentos.
O relatório de 1966 foi baseado nas normas da Convenção de Segurança Social (norma mínima), 1952 n º 102. Sua recomendação foi estudada pelo Governo e as organizações interessadas de empregadores e trabalhadores.
Em 3 de maio de 1966, o Conselho de Ministros considerou formar um memorando do Ministro do Trabalho apresentado juntamente com o Relatório de 1966 e em nome do Governo da Guiana solicitados os serviços de um especialista para um máximo de doze meses a partir de meados 1966 para auxiliar na preparação de projetos de leis e regulamentos administrativos e estrutura para ajudar na formação de pessoal para operar um sistema de segurança social. No acordo com o Governo da Guiana o Diretor-Geral da OIT nomeou AJM Petrie , Chefe Executivo no escritório Edinburgh do Ministério da Previdência Social (na época o Ministério da Previdência e Seguro Nacional) do Reino Unido, para realizar esta missão. Petrie chegou na Guiana em 5 de julho de 1966, por um período inicial de seis meses, com o entendimento de que a missão poderia ser prorrogado por mais seis meses. Dada a evolução durante a sua missão, ele permaneceu na Guiana até 18 de maio de 1967. Em 22 de novembro 1966, o Conselho de Ministros considerou o memorando e concordou com o estabelecimento de um regime de seguro nacional. Esse Projeto de Lei foi apresentado ao Procurador Geral em 9 de dezembro de 1966.
Em 05 de dezembro de 1966, o Ministro do Trabalho e da Segurança Social fez uma divulgação pública das propostas e emitiu um documento elaborado pelo perito, que delineou o esquema em termos gerais. Na época, ele convidou as organizações patronais e Conselho da União para nomear três membros para o Grupo de Trabalho.
Houve atraso na nomeação dos membros do Grupo de Trabalho, que foi finalmente criada sob a presidência do Ministro do Trabalho e da Segurança Social, com outros cinco representantes nomeados pelo Governo (um de cada, dos Ministérios da Fazenda, Desenvolvimento Econômico; e do Trabalho e da Segurança Social), e três membros nomeados pela Associação Consultiva de Indústria da Guiana, representando os empregadores, e três pelo Conselho da União Trades. A primeira reunião do Grupo de Trabalho foi realizada em 20 de fevereiro de 1967. Oito reuniões foram realizadas por completo e as Recomendações do Grupo de Trabalho foram apresentadas ao Ministro do Trabalho e da Segurança Social em 16 de maio de 1967.

Aposentadoria
            De acordo com a publicação do ministério da previdência social, em “Panorama da Previdência Social Brasileira, 2ª edição 2007, p. 37), é definido como aposentadoria pagamentos vitalícios, efetuados ao segurado por motivo de idade, tempo de contribuição, incapacidade para o trabalho ou trabalho exercido em atividades sujeitas a agente nocivos à saúde. Cabe nesta pesquisa fazer uma análise dos diversos tipos de aposentadorias concedidas à população dos dois países, bem como apresentar o processo de aquisição desses benefícios e mostrar suas principais diferenças neste processo.
            Na Guiana, tanto o empregador quanto o empregado pagam as contribuições para o regime previdenciário com base em um Sistema de Folha de Pagamento, semelhante ao caso brasileiro. A contribuição total para Contribuintes empregados é de 13% do salário real (salário pago ao empregado). Este é derivado de uma dedução de 5,2% do salário do empregado, e 7,8% restante pagos pelo empregador em nome do empregado. O salário real é, no momento, sujeito a um teto de US $ 150.628,00 por mês ou US $ 34.760,00 por semana para fins de Segurança Social. Já os trabalhadores por conta própria contribuem 11,5% de sua renda declarada como contribuições, enquanto contribuintes voluntários pagam 9,3% de seus ganhos seguráveis ​​como determinada a partir dos dois últimos anos de seu emprego.
            Foi caracterizado, na Guiana, um regime de pagamentos dos benefícios que são classificados como Benefício de Longo Prazo, Benefício de Curto Prazo e Benefício Industrial. Estes aparecerão de acordo com a rubrica de cada benefício, auxilio e/ou pensão no decorrer da pesquisa.

Aposentadoria por tempo de contribuição
            Essa modalidade de benefício pode ser concedida ao segurado por duas maneiras, integral e proporcional.
            Na aposentadoria por tempo Integral, tem direito o segurado que contribuiu com a previdência por no mínimo 35 anos, nesse caso para homens, e 30 anos para mulheres. O valor pago por essa aposentadoria é integral, ou seja, é concedida ao segurado 100% do salário de benefício[1].
            A aposentadoria por tempo Proporcional consiste na concessão do benefício com um tempo um pouco inferior a concessão por tempo integral, nessa modalidade de aposentadoria, quem pode solicitar são homens com no mínimo 53 anos de idade e com no mínimo 30 anos de contribuição; e mulheres com no mínimo 48 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição. Outra diferença em relação à anterior é que, nessa modalidade o valor ao tempo de contribuição proporcional é de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completado de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

S = 100* (70/100) + (100*(5/100))

Para exemplificar melhor como é realizado o cálculo, tomamos os seguintes valores, 100 = salário; 70/100 = porcentagem do salário de benefício;  5/100 = porcentagem acrescida a cada 12 meses de contribuição.
Para calcular o salário benefício é feito uma média dos 80% maiores salários de contribuição do solicitante, no entanto, esse cálculo depende da data de inscrição do trabalhador na previdência social. Pois, para os inscritos na previdência até 28 de novembro de 1999, o salário benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente. Já para aqueles que se inscreveram a partir de 29 de novembro de 1999, o salário benefício é a média dos 80% salários de contribuição (corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, idade, o tempo e a alíquota de contribuição do trabalhador. (Fonte: www.guiadedireitos.org)


Aposentadoria por idade
            A aposentadoria por idade[2] é concedida somente quando o trabalhador obtiver idade superior a 65 anos, neste caso para homens e, de 60 anos de idade para mulheres. Todos esses trabalhadores terão que ter cumprido o período mínimo de contribuições mensais. No caso de trabalhadores rurais, não é necessário esperar completar os 65 anos para solicitar a aposentadoria por idade, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, cinco anos a menos do que para trabalhadores de zonas urbanas. Embora seja um período menor de tempo, o trabalhador rural deve comprovar o trabalho no campo pelo mesmo período da contribuição mínima. Para aqueles que se inscreveram na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, o período de carência é de 180 meses, para aqueles que se inscreveram antes devem estar atentos à Tabela Progressiva de Carência. A seguir mostraremos o ano de implementação das condições e os meses exigidos para solicitar o benefício de aposentadoria:

TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA
Ano de implementação das condições
Meses/anos de contribuição exigidos
1998
102 meses (8,5 anos)
1999
108 meses (9 anos)
2000
114 meses (9,5 anos)
2001
120 meses (10 anos)
2002
126 meses (10,5 anos)
2003
132 meses (11 anos)
2004
138 meses (11,5 anos)
2005
144 meses (12 anos)
2006
150 meses (12,5 anos)
2007
156 meses (13 anos)
2008
162 meses (13,5 anos)
2009
168 meses (14 anos)
2010
174 meses (14,5 anos)
2011
180 meses (15 anos)
Fonte: adaptado de www.guiadedireitos.org

            Guiana (longo prazo)
            Aposentadoria por velhice, assim é a prestação que se paga aos assegurados que tenham cumprido a idade de sessenta anos. O benefício pode ser em forma de pagamento periódico (pensões) ou de uma subvenção (soma global). Para ter acesso à prestação as pessoas asseguradas devem ter pagado pelo menos cinquenta cotas (contribuições) do seguro e que tenham alcançado a idade de 60 anos. Uma aposentadoria por velhice se paga à pessoa assegurada pelo tempo em que ela permanece viva. O valor dessa aposentadoria é de 40% do salário correspondente, complementado com (um) 1% adicional desse salário com contribuições superiores a setecentos e cinquenta (750) cotas.

Aposentadoria por invalidez
            Brasil
            Esta modalidade de benefício é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta seu sustento. Os trabalhadores que tiveram contraído alguma doença antes mesmo de se associar à Previdência, não terão direito ao benefício; e aqueles que com lesão, que fosse fator determinante para gerar o benefício, também não poderão solicitar a aposentadoria; a não ser quando a incapacidade de trabalhar for resultado do agravamento da doença já existente.
O trabalhador que solicita o benefício e lhe é concedido, é avaliado de dois em dois anos através de perícia médica, ficando o pagamento do benefício condicionado a esta avaliação, caso não seja realizado, o benefício pode ser suspenso. Cessa-se o pagamento do benefício quando o segurado recuperar a capacidade laboral e voltar ao trabalho.
O benefício da aposentadoria por invalidez é concedido mediante a contribuição mínima de 12 meses, caso a invalidez seja por motivo patológico. Em caso de invalidez por acidente, o prazo mínimo de contribuição não é exigido, no entanto, o trabalhador deverá estar inscrito na Previdência Social.

Guiana (longo prazo)
            Invalidez
Na Guiana, da mesma forma como é caracterizado no Brasil, a aposentadoria por invalidez é o benefício pago à pessoa assegurada que se encontra incapaz de trabalhar seja este por motivo de acidente no trabalho ou que se encontre incapaz por um período superior a vinte e seis semanas (26), em todo caso, se paga também àqueles que estão com incapacidade permanente. A pessoa assegurada tem direito à aposentadoria por invalidez se, e somente se, ela tenha contribuído com no mínimo 150 cotas do seguro, ou então se ela tenha pagado o seguro no valor de duzentos e cinquenta cotas (250) e obtiver 60 anos de idade. Ao que nos parece, o pagamento deste benefício se dá em caráter semanal com cerca de 30% do salário, complementado por (um por cento) 1% desse salário quando completada cada 50 contribuições das 250 obrigatórias. A quantia da aposentadoria é calculada pelos menos com cinco anos de antecedência ao começo da invalidez. A duração deste benefício é paga enquanto o assegurado estiver no estado de invalidez, neste caso, o benefício cessa quando o assegurado completar os 60 anos de idade. A partir disso, a pessoa passa a receber aposentadoria por velhice

Benefícios por incapacidade (Industrial)
Esta modalidade de prestação por incapacidade se paga a uma pessoa assegurada que tenha sofrido a perca de membros, ou parte dos membros do corpo devido a acidente de trabalho. A magnitude da incapacidade é avaliada com no mínimo 15%, o que garante o pagamento do benefício como forma de indenização (soma global). Segundo o que descobrimos, pessoas que trabalham por conta própria não tem direito a esse benefício, na verdade, este é um benefício exclusivo a trabalhadores do setor industrial.
A pessoas assegurada não tem direito a prestação do benefício durante os 3 primeiros dias após a ocorrência do acidente, pode gozar desses direitos após o quarto dias apenas. O benefício é pago enquanto a pessoa estiver viva, no entanto, durante algum período determinado, ela terá que fazer uma nova avaliação para saber se está apta ou não para exercer novas funções e, para saber se ainda continua vida, esse procedimento é comprovado através de um “certificado de vida” que comprova que a pessoa realmente está viva.

Aposentadoria especial
            Brasil
            Esta modalidade de benefício é concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham exercido atividades de trabalho em condições prejudiciais à saúde. Nestas condições o tempo para solicitar a aposentadoria diminui, e este tempo varia de acordo com a atividade exercida pelo trabalhador. Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito até 25 de julho de 1991 deverá comprovar 180 contribuições, e a partir desta data deve seguir a tabela de carência.

TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA
Ano de implementação das condições
Meses de contribuições exigidos
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses
Fonte: www.guiadedireitos.org

            De acordo com a tabela, poderiam solicitar a aposentadoria em 1998, aqueles que tivessem contribuído por 102 meses para a previdência e assim por diante.
           
Guiana (longo prazo)
            A assistência constante é pago a uma pessoas por invalidez ou por incapacidade pensionista. O benefício se introduziu para compensar os gastos que viera acontecer como resultado da dependência para a realização das atividades da vida diária. O valor dessa assistência é fixada em (200 $) duzentos dólares por dia. Esta assistência cessará de acordo com a determinação do diretor geral, no entanto leva em conta as circunstancias particulares do caso, embora fique a cargo do diretor determinar o período da concessão, esta não pode ser superior a 26 semanas

Auxílio-doença
            Brasil
            Benefício concedido ao trabalhador assegurado pela previdência quando impedido de exercer atividades laborais superior a 15 dias em razão de uma doença ou acidente. No caso dos trabalhadores empregados com carteira assinada, o empregador paga os 15 primeiros dias e, a partir da segunda quinzena após o afastamento das atividades laborais do trabalhador, quem paga é a Previdência Social.
Para ter direito ao benefício, igualmente à aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Embora tenha características semelhantes com o benefício por invalidez, o período mínimo de contribuição não será exigido em caso de acidentes, seja este, a natureza que for (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Da mesma forma do benefício concedido por invalidez, a concessão de auxílio-doença se concretiza mediante comprovada a incapacidade do trabalhador através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Guiana (corto prazo)
O benefício por enfermidade é pago a uma pessoa assegurada que se reporta temporalmente incapacitado para exercer atividades laborais, por exemplo, resultado de um acidente de trabalho.
Para obter o direito à prestação, o assegurado deve está empregado anterior ao dia em que começou a incapacidade, e deverá ter pago no mínimo 50 cotas desde sua entrada no seguro.
O benefício por enfermidade não se paga durante os três primeiros dias de incapacidade, mas passa a contar a partir do quarto dia (exceto domingos). Em todo caso, este benefício está sujeito a um período máximo de 26 semanas, em qualquer período continuo de incapacidade para o trabalho. Quando não houver dois ou mais períodos de incapacidade de trabalho que não estejam separados por mais de 8 semanas, os prazos serão tratados como um só continuo de incapacidade para o trabalho, a partir do primeiro dia do primeiro período. A taxa do benefício paga no segundo e subsequentes períodos de incapacidade, se trata como um só período continuo, e deverá ser a mesma que tinha sido paga no primeiro período.

Auxílio-acidente
            Brasil
            Benefício concedido ao trabalhador que sofreu algum tipo de acidente que o deixou com sequelas e consequentemente diminuindo sua capacidade de trabalho, pode-se dizer que ele é a continuação do auxílio-doença, pois é a comprovação da impossibilidade do exercício do dever, é pago aos trabalhadores que recebiam auxílio-doença.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Para pedir auxílio-acidente, o trabalhador não precisa apresentar documentos, porque eles já foram exigidos na concessão do auxílio-doença. O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. O pagamento do auxílio-acidente começa a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença. (Fonte: www.guiadedireitos.org)

            Guiana (Industrial)

            Os benefícios por acidente de trabalho recaem sob a linha do benefício industrial. Esta prestação se paga a uma pessoa assegurada que chega a uma incapacidade laboral como consequência de um acidente ou enfermidade prescrita que surge durante o curso ou como resultado direto do emprego. As pessoas que tem acesso a este benefício devem estar empregadas. Os trabalhadores autônomos não estão cobertos por este benefício em virtude de se tratar apenas para empregados da indústria.
O benefício é pago por cada dia (exceto domingos), sempre e quando a incapacidade de trabalho seguir, e está sujeito a um período máximo de 26 semanas ou em qualquer período continuo de incapacidade. Os benefícios por acidente não são pagos durante os 3 primeiros dias de incapacidade, nesse caso, somente é pago quando o período de incapacidade seja superior a 3 dias.

Auxílio-reclusão
            Brasil
            Com esse benefício, os dependentes do contribuinte que se encontra preso sob os regimes fechado ou semiaberto recebem uma ajuda financeira, durante o período de detenção. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar diante da ausência temporária do provedor. (Catálogos de Benefícios da Previdência Social, p. 20)
           
Guiana
            Não foi possível identificar nenhum tipo de ajuda, benefício ou qualquer tipo de assistência nessa categoria.

Pensão por morte
            Brasil
            Benefício pago aos dependentes do segurado após sua morte. O objetivo da pensão é não deixar a família do trabalhador desamparada. Para receber a pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. (Catálogos de Benefícios da Previdência Social, p. 22)
           
Guiana (Industrial)
            Benefício por morte laboral (Industrial) se paga às pessoas a cargo de um assegurado falecido, neste caso, diferentemente do Brasil, o benefício é pago mediante acontecimento de acidente de trabalho.
Não há requisitos de cotas que o assegurado deva cumprir. No entanto, as pessoas dependentes do assegurado tem que ter algumas condições específicas, com objetivo de qualifica-los para receber o benefício. Nesse caso, apenas tem direito de receber o benefícios a viúva do falecido, a regra para que possa receber o benefício é que ela tem que ter 45 anos de idade ou mais, ou que esteja incapacitada para o trabalho, ou em caso de estar grávida do seu esposo falecido, pode receber também se ela estiver cuidando de filhos do casamento com idade inferior a 18 anos.
            Nesse caso se for o viúvo da pessoa falecida, no momento de sua morte, o viúvo tem que ser maior de 55 anos de idade e incapaz de exercer atividades de trabalho e não pode acumular este benefício com qualquer outro benefício, seja ele a natureza que for.           Pode receber também, cada filho dependente, que se converta em órfão como consequência das mortes dos segurados devido a acidentes de trabalho, e que se comprove que seja permanentemente incapaz de autoajuda, e que esteja comprovado sua dependência em sua totalidade em relação ao(s) falecido(s).

Pensão por morte (Longo Prazo)
No geral terão direito a receber os benefícios as pessoas que estejam a cargo de um assegurado falecido. No momento da morte, a pessoa assegurada debe ter pensão por velhice ou por invalidez, ou ter cumprido todo o período de contribuição para a concessão de pensão de invalidez, ou que tenha cumprido 60 anos de idade ou mais; ainda sim, pode conseguir a possível posse de direito ao benefício por velhice, caso tenha solicitado.
            Os dependentes de um assegurado falecido terão direito a receber uma prestação. Nesse caso, a viúva do falecido desde que tenha idade igual ou superior a 45 anos e que seja incapaz de trabalhar; que esteja grávida de seu falecido marido, ou que ela esteja cuidando de filhos do seu matrimonio com idade inferior a 16 anos, desde que estejam residindo com ele. No caso em que seja o viúvo da pessoa falecida, para ter direito, o viúvo deve ter idade superior a 55 anos e que seja incapaz de exercer atividades de trabalho e que não receba qualquer outro tipo de benefício e que não tenha nenhuma outra fonte de renda.
Em caso dos filhos que se convertem em órfãos, terão direito de receber desde que tenham sido total ou parcialmente mantido pelo pai ou mãe, desde que esses sejam assegurados durante sua vida.
                  A pensão é paga às pessoas mencionadas anteriormente, sempre e quando o falecido assegurado titular, tenha direito a receber pensão de velhice ou de invalidez. A quantia da pensão a ser paga em cada categoria das pessoas a cargo, se mostra da seguinte maneira: 
Beneficiário

Taxa Básica
de Pensões

Incremento por
Dependentes

Pensão Máxima a pagar
Viúva / Viúvo

50% de da velhice ou de invalidez. Pensão pagada ou que tenham tido direito

16 2/3% da velhice ou de invalidez. Pensão pagada ou que tenham sido pagada, sujeita a no máximo três (3) pessoas dependentes

100% da velhice ou a pensão de invalidez pagada ou que tenha tido direito
Órfão

33 1/3% da velhice ou de invalidez. Pensão sujeita a no máximo de (3) três pessoas dependentes

-

100% da velhice ou de invalidez
Fonte: NIS-Guyana



Salário-maternidade
            Brasil
Com esse benefício, a mulher continua recebendo o salário integral durante o tempo em que estiver de licença-maternidade. São 120 dias, ou quatro meses, em que a mãe pode se dedicar exclusivamente aos cuidados e atenção ao bebê, sem se preocupar com os rendimentos no fim do mês. Tempo de vigência do salário pago à mulher varia conforme a idade de seu filho, terá direito a licença-maternidade de 120 dias após dar à luz; de 60 dias, caso seu filho tenha de 1 a 4 anos de idade e; de 30 dias caso o seu filho tenha de 4 a 8 anos de idade. O benefício também se estende para as mães adotivas, mas com prazos diferentes: 120 dias de licença-remunerada para a adoção de crianças de até 1 ano de idade. 60 dias de licença-remunerada para adoção de crianças de até 4 anos de idade e 30 dias de licença para adoção de crianças de até 8 anos de idade. (Fonte: www.guidedireitos.org)

Guiana (Curto Prazo)
A prestação de maternidade se paga no caso de gravidez ou parto de uma mulher, desde que ela seja assegurada, ou cujo conjugue seja uma pessoas assegurada. Para obter o acesso à prestação por maternidade, a assegurada tem que te pago no mínimo 15 contribuições desde seu ingresso no seguro e que tenha pagado pelo menos 7 vezes as contribuições do emprego atual. A cotização é realizada 26 semanas antes à semana em que se solicita o benefício. Vale para ambos casos, tanto para a assegurada quanto para o seu conjugue assegurado. A duração do benefício é pago normalmente por um período de 13 semanas. Este benefício pode ser prorrogado por um adicional de 13 semanas, período no qual a assegurada segue sendo incapaz de trabalhar como consequência de complicações derivadas diretamente da gestação e do pato. O benefício pode ser pagado a partir de 6 semanas antes da semana prevista para o parto, e continua até 6 semanas depois do resguardo. O teto para o auxílio-maternidade é de dois mil dólares ($ 2.000,00).

Guiana (curto prazo)
Benefício de atenção média por acidente de trabalho (indústria)
Este benefício de atenção médica por acidente laboral reembolsa os gastos médicos que a pessoa assegurada teve com o acidente, neste caso quando ela não tenha capacidade temporariamente de exercer suas atividades profissionais. O reembolso é pago desde o dia do acidente ou durante o tempo que a necessidade de tratamento persistir. Este benefício está disponível para os tratamentos recebidos, tanto local como fora do país. O benefício está disponível para todos os assegurados, sem restrição de idade, desde os 16 anos ou mais de 60 anos de idade, uma vez que seja empregado.

            Brasil
Salário Família
            Este benefício é pago aos trabalhadores para sustentar seus filho. A solicitação deste benefício é feita diretamente ao empregador, cabendo ao empregado levar os documentos solicitados para angariar tal benefício desde que comprove a paternidade/maternidade ou tutela dos filhos/enteados. Nesse caso, não há um tempo mínimo de contribuição para o assegurado receber o benefício

Considerações Finais
            Segundo o artigo 195 do Regime Geral da Previdência Social, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, isso para o caso brasileiro. No entanto, o que se pôde observar é que tanto no Brasil quanto na Guiana os regimes de contribuições partem principalmente dos trabalhadores assalariados, ou que exercem alguma atividade remunerada dentro das formas da lei. No caso brasileiro, mesmo que o contribuinte não seja um assalariado, ele pode contribuir de maneira voluntária através do pagamento de contribuições individuais, nesse caso, terá direito a aposentadoria por contribuição integral ou proporcional. Já no caso da Guiana, todos podem contribuir, mas somente alguns tem determinado direitos de receber benefícios, por exemplo, contribuintes independentes não tem direito aos benefícios industriais. Outra diferença é em relação aos valores das contribuições previdenciárias, no caso brasileiro são especificados a porcentagem de cada contribuição de acordo com um teto salarial, por exemplo, quem recebe remuneração até R$ 1.247,70 paga uma contribuição de 8%, para remuneração de R$ 1.247.71 até R$ 2.079,50 paga 9%, e para remunerações de R$ 2.079,51 até 4.159,00 contribui com 11%. No caso guianense, os trabalhadores empregados contribuem com 13% do salário, sendo este divido com o empregador, quem trabalha por conta própria contribui com 11,5% da renda declarada, no caso brasileiro dependendo da renda paga 5%, 11% ou 20%. Para contribuintes voluntários é pago cerca 9,3% dos seus ganhos seguráveis dos últimos dois anos de seu emprego. No caso brasileiro, possui a mesma alíquota para aqueles que trabalham por conta própria, sendo de 5% e 11% pra quem recebe até R$ 678,00 e de 20% para quem tem renda de R$ 678,00 até R$ 4.159,00. Todos esses dados em relação ao Brasil entraram em vigor a partir de janeiro de 2013.

Bibliografia
Revista do Ministério da Previdência Social, 2014.
Brasil. Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
Livro Branco da Previdência Social – Brasília: MPAS/GM, 2002.

Panorama da Previdência Social brasileira – 2. ed. – Brasília: MPS, SPS,
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[1] Segundo o site Juris Way, o salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios de prestação continuada (benefício previdenciário), exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios da legislação especial. Corresponde à média dos salários-de-contribuição do segurado. O salário-de-benefício (SB) não se confunde com a renda mensal do benefício (RMB).
[2] Aposentadoria por idade surgiu no final do século XIX, na Alemanha. O governo do chanceler Otto Von Bismark estabeleceu em 1889 um sistema nacional que assegurava o pagamento de uma pensão a todos os trabalhadores do comércio, indústria e agricultura que tivessem 70 anos ou mais. A ideia foi logo adotada na Áustria e na Hungria e, a partir de 1920, espalhou-se por outros países da Europa. No Brasil, a primeira lei que cuidou da aposentadoria é de 1923 e só se destinava a proteger os ferroviários. Depois, outras leis foram sendo editadas para beneficiar as demais categorias. (Catálogos de Benefícios da Previdência Social, p. 10)

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